Login:
  Senha:
   

Homologação

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA MARCAR HOMOLOGAÇÃO
Check List


( ) 1: Termo de rescisão de contrato de trabalho - T.R.C.T, 5 ( CINCO ) Vias ;

( ) 2: Comprovante do aviso prévio ou do pedido de demissão ;

( ) 3 : Cópia da ficha ou do livro de registro devidamente atualizado ;

( ) 4: Extrato atualizado da conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS ), emitido via conectividade social ou analítico emitido pela C.E.F ;
*Obrigatório para qualquer motivo de desligamento*

( ) 4.1: Guias de recolhimento FGTS ( Gfip´s ) dos meses que não constem no extrato caso não esteja atualizado, ( G.R + R.E )

( ) 5: G.R.R.F ( Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS ) Acompanhada do Demonstrativo do Trabalhador ;

( ) 6: Guias de recolhimento das contibuições Sindicais dos empregados ( 2 ÚLTIMOS ANOS ) Acompanhadas da relação de contribuintes ;

( ) 7: Guias de recolhimento das contribuições Assistênciais ou confederativas dos empregados
       ( 2 ÚLTIMOS ANOS ) Acompanhadas da relação de contribuintes ;

( ) 8: Chave de identificação para saque do FGTS ;

( ) 9: Atestado de saúde ocupacional Demissional ou Periódico, quando no prazo de validade, atendidas as formalidades especificadas na Norma Regulamentadora – N R 7;

( ) 10: Comunicação da dispensa – CD e requerimento do Seguro Desemprego ;

( ) 11: Carta de Preposto para o representante legal da empresa ou cópia do contrato social em caso de sócios ;

Horário de atendimento para agendar homologação : Das 08h40 às 11h00 e 13h40 às 17h00.

OBSERVAÇÕES

1.   O pagamento das verbas rescisórias será efetuado no ato da assistência , em moeda corrente ou cheque administrativo.

* INSTRUÇAO NORMATIVA SRT Nº3 § 1º É facultada comprovação do pagamento por meio de transferência eletrônica disponível, depósito bancário em conta corrente do empregado, ordem bancária de pagamento ou ordem bancária de crédito, desde que o estabelecimento bancário esteja situado na mesma cidade do local de trabalho, o trabalhador tenha sido informado do fato e os valores tenham sido efetivamente disponibilizados para saque nos prazos do § 6º do art. 477da CLT.

2.   O empregado menor deve vir acompanhado de seu representante legal, mãe, pai ou autorização do juízado de menores no ato da homologação.

3.   Os documentos acima citados deverão ser apresentados com antecedência para agendamento da homologação, podendo ser entregue apenas cópia simples para conferência.

4.   Na homologação, o pagamento de contribuição destinada à assistência é de caráter facultativo.


Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e Administração de Empresas de Assessoramento, Perícias, informações
e pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo    -     e-mail: sindicato@eaa.org.br
Praça da Liberdade, 130 - 7°andar - Telefone: (11) 3116-0111 / Fax: (11) 3105-7279
2009 - Todos os direitos reservados