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Notícias - Comissão de Conciliação Prévia

Comissão de Conciliação Prévia

A novidade é que agora seus problemas trabalhistas podem ser resolvidos muito mais rapidamente. A CCP do Sindicatão e Sescon começa a funcionar em 1º de outubro

Quem já precisou, sabe. A Justiça do Trabalho é morosa, lenta. E nem sempre o trabalhador encontra nela o respaldo necessário à solução de seus problemas. Problemas que, às vezes, com uma boa conversa talvez pudessem ser resolvidos sem os longos anos de espera a que ficam expostos os que optam pela via judicial.
Desde janeiro de 2000, a lei 9.958 instituiu as Comissões de Conciliação Prévia (CCP). Nome complicado para algo que surgiu para tornar a realidade mais fácil. Trata-se de uma comissão que tem como objetivo tentar encontrar um ponto de acordo entre patrões e funcionários, antes que a questão tenha que chegar à Justiça – a tal da conciliação prévia.

Estas comissões – que segundo dados da Secretaria das Relações do Trabalho eram 746 até junho de 2001, em todo o país – já conseguiram acordos satisfatórios para milhares de empregados que deixaram de fazer parte das estatísticas que somam, só no ano passado, 1.742.656 reclamações trabalhistas dirigidas às Varas do Trabalho espalhadas por todo o Brasil.

Agora, os trabalhadores que pertencem à base do SEAAC-SP e as empresas que participam do SESCON-SP também poderão contar a agilidade da Comissão de Conciliação Prévia. Após um ano de entendimentos, em 17 de setembro último foi assinado convenção coletiva que estabeleceu como 1º de outubro a data para o início do funcionamento da nossa CCP.

Na prática – A princípio, a Comissão funcionará somente para empresas e empregados da cidade de São Paulo. O trabalhador que se sentir prejudicado, pode comparecer ao sindicato e apresentar sua reclamação. Pode ser tanto no sindicato de empregados (o Sindicatão) como no patronal (o Sescon). O trabalhador, se quiser, também pode apresentar a reclamação por intermédio de um advogado com procuração para representá-lo.
Feito isso, num prazo máximo de dez dias empregado e patrão serão convocados para uma reunião de conciliação, onde se tentará resolver o problema. Essas reuniões, durante os primeiros seis meses, acontecerão na sede do Sindicatão (Praça da Liberdade, 130 – 7º andar). Participarão da reunião um conciliador representante do sindicato dos trabalhadores, um conciliador representante do sindicato patronal, o trabalhador que fez a reclamação e um representante da empresa. O empregado pode comparecer acompanhado de advogado ou qualquer pessoa de sua confiança.
É preciso deixar claro que a empresa não é obrigada a comparecer. Nesse caso, a conciliação prévia não pode acontecer e o caso é remetido à Justiça do Trabalho. Entretanto, a experiência da Comissão de Conciliação Prévia aponta suas vantagens para as duas partes, empregado e empregador que tenham interesse em resolver o problema por meio da CCP, vejam:

Empregado

1. A rapidez da reclamação por meio da CCP;
2. Recebimento em curtíssimo prazo quando houver acordo;
3. Execução direta na Justiça do trabalho, em caso do descumprimento do acordo.

Empregador

1. O menor custo;
2. A rapidez na solução dos problemas;
3. A solução do problema, sem a contratação de terceiros para assessorá-los.

Importante: O desgaste e os custos são menores para todos. Isso porque, é importante ressaltar, que a CCP não cobra nada nem dos trabalhadores, nem dos empregadores. O serviço é totalmente gratuito.

Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, informações
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