ATENÇÃO ASSESSORAMENTO E CONTABILIDADE
Cumprindo o dever de bem informar a categoria, temos a relatar que a situação pertinente às negociações coletivas envolvendo esta Entidade e o Sescon , relativas às atividades de assessoramento, perícias, informações, pesquisas e serviços contábeis, é a seguinte:
1. No corrente ano de 2.003, a pauta de reivindicações foi encaminhada ao Sindicato patronal ainda no início do mês de junho de 2.003, ou seja, com quase dois meses de antecedência em relação à data-base.
2. Inobstante tal antecedência, é certo que até o momento realizaram-se duas reuniões de negociação. Na primeira, a proposta patronal de 9% em 3 parcelas de 3%, nos meses de agosto, outubro e janeiro. Tal proposta foi, evidentemente, recusada.
3. Na segunda reunião havida, a proposta patronal elevou-se a 12,36%, em duas parcelas cumulativas de 6%, nos meses de agosto e outubro. Referida proposta foi, também evidentemente, recusada.
4. Como o Sindicato patronal informou que tal proposta era a derradeira, o Sindicato realizou no dia 21 de agosto, junto à DRT, uma mesa-redonda, preparatória do ajuizamento de dissídio coletivo no TRT, ocasião em que o Sescon manteve a proposta já rejeitada ( vide item 3 acima ).
5. Por ora, este Sindicato entende que o índice para acordo deve ser igual ao INPC-IBGE (18,32%) ou próximo a ele ( em outra data-base de agosto por nós negociada - administradores de consórcios -, foi fechado acordo a 15%).
6. Desta forma, caso não haja melhoria nas propostas patronais, a tendência é que o reajuste salarial e demais condições venham a ser fixadas em sentença de dissídio coletivo, o que lamentavelmente demandará ainda mais tempo, de forma que, por ora, a concessão de uma antecipação é razoável até que o índice venha a ser fixado.
Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo 22/08/2003