Clínica Geral (na sede)
Mantemos plantão nos seguintes horários :
Terças e Quintas das 8:00 hs às 12:00 hs e das 13:00 hs às 16:00 hs;
Sextas das 8:00 hs às 14:00.
Assistência Odontológica (na sede)
Mantemos serviços próprios de Odontologia, com 2 (dois) profissionais de alta competência atendendo os associados com horário marcados de 2as às 6as feiras das 8:00 às 20:00 horas, assim como, convênios com Protéticos altamente especializado na área, como Nicolau, Tamashiro, etc. onde lhe será fornecido o total que deverá ser pago para o tratamento, lembramos que em termos de tratamento normal, restaurações, Profiláxia, etc o custo e em torno de 70% mais barato que o preço de mercado, em caso de prótese 30%.
Convênios Médicos
Clínica Geral, Dermatologia, Cardiologia, Ginecologia, Neurologia, Oftamologia, Otorrinolaringologia, Pneumologia, Urologia, Angiologia, Ortopedia, Gastroenterelogia, Endocrinologia, Fonoaudiologia, Pediatria, Psicologia, Reumatologia e Próctologia.
Análises Clínicas e Radiologia
Para os exames e radiografias conseqüentes de consultas atendidas, o associado tem à sua disposição vários laboratórios de análises e institutos, altamente especializados.
Nota: Os associados terão uma cobertura de até 50% do salário mínimo vigente, importância que será deduzida do valor a ser pago pelos exames ou radiografias.
Auxílio Farmacêutico
Mediante apresentação da nota de compra de medicamentos acompanhada da trecita médica, o associado será reembolsado no valor de 40% do gasto efetuado até 30 dias da emissão da nota, observando-se o limite mensal para reembolso de 50% do salário mínimo vigente.
Óticas
Mantemos vários convênios com óticas que concedem substanciais descontos sobre receitas aviadas.
Auxílio Natalidade
Mediante apresentação da certidão, até 60 dias data do nascimento, o associado terá direito ao referido auxílio na base de 1 (um) salário mínimo vigente na data do nascimento.
Auxílio Funeral
2 (dois) salários mínimos em caso de falecimento do associado; 0l (um) salário mínimo em caso de falecimento de dependente, até 60 dias a contar da data de falecimento.
Associado que venha a falecer
Fica estendido aos dependentes de associados que venham a falecer, todos os benefícios que em vida tinha direito o associado, independentemente de qualquer contribuição, cessando se a viúva vier a contrair novo matrimónio ou, atingirem os filhos a maior idade de 18 anos.
DEPENDENTES - Para efeito de gozarem os benefícios que o Sindicato oferece às famílias dos associados, serão considerados como dependentes, a esposa e os filhos até a idade de 18 (dezoito) anos completos.
Assistência Jurídica Trabalhista (na sede)
Segunda a Quinta-feira - Das 09:00 às 19:00 horas.
Sexta- feira - Das 09:00 ás 18:00 horas.
Homologações
Em cumprimento a dispositivo legal, para atender aos interessados mantém este Sindicato serviços de homologações de acordos e de contratos de trabalho.
Certidões
Às empresas, este Sindicato encontra-se à disposição para fornecimento de certidões de quitação com as contribuições de seus empregados, para os fins necessários.
GUIAS PARA CONSULTAS - Serão cobrados, por guias fornecidas = R$ 12,00
MENSALIDADE SOCIAL - R$ 6,00
Obs : A cobrança das mensalidades serão feitas trimestralmente = R$ 18,00
CARTEIRA SOCIAL - R$ 6,00
IMPORTANTE: Para usufruírem dos benefícios constantes da presente relação, os Srs. associados deverão estar quites com suas mensalidades e as contribuições obrigatórias.
CARÊNCIAS - SERVIÇOS MÉDICOS, ODONTOLÓGICOS E JURÍDICOS - SEM CARÊNCIA
AUXÍLIO NATALIDADE - 10 MESES
FARMACEUTICO - 6 MESES